Os Dez Mandamentos e os princípios do direito hebraico
Continuamos nosso estudo a respeito do Direito e a Bíblia, fazendo uma abordagem a respeito dos Dez Mandamentos. Eles estão presentes em dois momentos do Pentateuco: Êxodo, cap. 20, vv. 2-17; Deuteronômio, cap. 5, vv. 6-21. Textualmente, reproduzimos aqui o quanto contido em Êxodo:
“1. Eu sou o SENHOR teu Deus, que te tirei da terra do Egito, da casa da servidão. Não terás outros deuses diante de mim.
2. Não farás para ti imagem de escultura, nem alguma semelhança do que há em cima nos céus, nem em baixo na terra, nem nas águas debaixo da terra. Não te encurvarás a elas nem as servirás; porque eu, o SENHOR teu Deus, sou Deus zeloso, que visito a iniqüidade dos pais nos filhos, até a terceira e quarta geração daqueles que me odeiam. E faço misericórdia a milhares dos que me amam e aos que guardam os meus mandamentos.
3. Não tomarás o nome do SENHOR teu Deus em vão; porque o SENHOR não terá por inocente o que tomar o seu nome em vão.
4. Lembra-te do dia do sábado, para o santificar. Seis dias trabalharás, e farás toda a tua obra. Mas o sétimo dia é o sábado do SENHOR teu Deus; não farás nenhuma obra, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o teu estrangeiro, que está dentro das tuas portas. Porque em seis dias fez o SENHOR os céus e a terra, o mar e tudo que neles há, e ao sétimo dia descansou; portanto abençoou o SENHOR o dia do sábado, e o santificou.
5. Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o SENHOR teu Deus te dá.
6. Não matarás.
7. Não adulterarás.
8. Não furtarás.
9. Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.
10. Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo”.
Até hoje muitas pessoas têm a impressão de que somente há essas disposições na Bíblia que poderiam ter alguma aproximação com o jurídico, mas com a leitura do Pentateuco poderemos concluir que, na verdade, esses enunciados constituem princípios que foram seguido na formulação das leis em Israel. E que vários deles continuam valendo como princípios universais (ou no mínimo, como conteúdo ético) nos mais diversos sistemas jurídicos, inclusive o brasileiro.
Somente a título de ilustração, vale a pena beber um pouco da sabedoria do mestre Paulo Nader, que em seu livro “Introdução ao Estudo do Direito” nos traz à colação a idéia de que o princípio é um enunciado que é o ponto de partida para a composição de um ato legislativo. O legislador escolhe, seleciona os “valores e princípios que se quer consagrar, que se deseja infundir no ordenamento jurídico”. O mestre arremata afirmando que “a qualidade da lei depende, entre outros fatores, dos princípios escolhidos pelo legislador. O fundamental, tanto na vida quanto no Direito, são os princípios, porque deles tudo decorre. Se os princípios não forem justos, a obra legislativa não poderá ser justa”.
Desta maneira, ao proclamar os mandamentos dados por Deus no Monte Sinai (não podemos nos esquecer que, em todos os povos daquela época, o direito não é nada mais que uma das faces da religião), Moisés inicia uma longa jornada legislativa que vai declinar as normas jurídicas da nação em formação.
Um exemplo pode ser dado no princípio “não matarás”. Citemos os versículos 12 a 15 do Capítulo 21 de Êxodo, que inclusive faz distinção entre homicídio doloso e culposo: “Quem ferir alguém, de modo que este morra, certamente será morto. Porém se lhe não armou cilada, mas Deus lho entregou nas mãos, ordenar-te-ei um lugar para onde fugirá [referência às cidades de refúgio]. Mas se alguém agir premeditadamente contra o seu próximo, matando-o à traição, tirá-lo-ás do meu altar, para que morra. O que ferir a seu pai, ou a sua mãe, certamente será morto [parricídio e matricídio]”. Mas Moisés também fixou excludentes de ilicitude, como esse contido no capítulo 22, versículo 2: “Se o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue”. Achamos ainda no Deuteronômio, capítulo 19, um exemplo do homicídio involuntário, o qual não é passível de punição, devendo o autor ser protegido em uma “cidade de refúgio”, local destinado à proteção daqueles que cometiam o homicídio com total ausência de culpa: “Três cidades separarás, no meio da terra que te dará o SENHOR teu Deus para a possuíres. Preparar-te-ás o caminho; e os termos da tua terra, que te fará possuir o SENHOR teu Deus, dividirás em três; e isto será para que todo o homicida se acolha ali. E este é o caso tocante ao homicida, que se acolher ali, para que viva; aquele que por engano ferir o seu próximo, a quem não odiava antes; Como aquele que entrar com o seu próximo no bosque, para cortar lenha, e, pondo força na sua mão com o machado para cortar a árvore, o ferro saltar do cabo e ferir o seu próximo e este morrer, aquele se acolherá a uma destas cidades, e viverá; Para que o vingador do sangue não vá após o homicida, quando se enfurecer o seu coração, e o alcançar, por ser comprido o caminho, e lhe tire a vida; porque não é culpado de morte, pois o não odiava antes. Portanto te dou ordem, dizendo: Três cidades separarás”.
Outras normas há que regulamentam estes princípios, a exemplo do apedrejamento do filho rebelde (Deuteronômio 21:18-21); leis acerca do adultério e do estupro (inclusive presumido) – Deuteronômio 22:20-30); a pena de talião para a falsa testemunha (Deuteronômio 19:18-21).
Guilhardes de Jesus Júnior é Professor de História do Direito da FTC, Professor da UESC e da Faculdade Madre Thaís. Membro da Igreja Batista Memorial de Ilhéus, onde também é professor de Escola Bíblica Dominical.
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