terça-feira, 1 de julho de 2008

A verdade e o conhecimento relativo

Nessa semana conversei com um juiz de direito. Ele disse que não acreditava na verdade absoluta. Eu disse que não acreditava na verdade relativa. Ele argumentou que o grande erro da humanidade foi a busca da verdade absoluta. Eu contra-argumentei dizendo que o erro não foi a busca em si, mas a forma como fizeram a busca. Ele citou Platão. Eu usei Aristóteles.

Ele partiu do pressuposto de que frente a determinado fato, ocorrido no passado, o juiz não busca a verdade real, mas, simplesmente, indícios do que realmente ocorreu, posto que, conforme afirma, a verdade do fato exauriu-se logo após o seu acontecimento.


Excelência, data vênia, mas vosso pensamento está fadado ao fracasso. Acreditar que a verdade não é cognoscível é o mesmo que acreditar que a ilusão pode ser válida, e que qualquer versão dos fatos podem ser aceitos. Portanto, vossa magistratura não possui nenhum valor, afinal o propósito dela é aplicar a justiça de acordo com a verdade.


Aristóteles, numa série de ensaios chamado “Lógica” ou “Órganon”, mostrou que cada ciência começa com verdades óbvias que ele chamou de primeiros princípios, explicando como esses princípios constituem o fundamento sobre o qual repousa todo o conhecimento.


O primeiro princípio é o do não- contradição, segundo o qual duas afirmações não podem estar corretas ao mesmo tempo, sendo uma contrária à outra. As duas podem estar corretas ou uma correta e a outra errada, mas nunca ambas estarão certas ao mesmo tempo.


A verdade, define Geisler, é a representação, a expressão, o símbolo ou a declaração que corresponde o referente ou seu objeto referente (aquele ao qual se refere, seja um conceito abstrato ou uma coisa concreta). Quando a afirmação ou expressão diz respeito à realidade, ela deve corresponder à realidade para ser verdadeira.


A questão é que, assim como o juiz, muitos confundem verdade absoluta com conhecimento absoluto, e verdade relativa com conhecimento relativo. Nenhum ser humano possui o conhecimento pleno sobre a verdade absoluta, portanto, nesse caso, o conhecimento é relativo. Porém, o fato do conhecimento ser relativo, não torna a verdade também relativa.


Para reconstruir a verdade o juiz deve se valer das testemunhas para ajudá-lo a formar o seu convencimento acerca daquilo que ocorreu, portanto, ele sempre estará em busca de uma verdade objetiva, real e única. Quando as testemunhas apresentam versões divergentes sobre o mesmo fato, obviamente que o magistrado não considerará que todas elas estão corretas, pelo contrário, deverá analisá-las em conformidade com outros indícios, a fim de reconstruir o fato.


No caso da morte de Isabella, por exemplo, a busca dos peritos foi pela elucidação de um fato. Não se cogita a existência de vários fatos, ou de várias verdades, mas somente de uma, que, como peças de um quebra-cabeças deverão ser montados em conformidade com as provas colhidas, baseados no conhecimento parcial de cada testemunha.


Portanto, a verdade absoluta existe, e por isso, estamos em busca do seu pleno conhecimento. O que nos prova que a verdade a qual defendemos corresponde à realidade, é o fato de que os indícios contidos no nosso conhecimento relativo demonstram claramente que essa verdade existe e que estamos no caminho certo, de forma que aquilo que nos resta diz respeito ao aspectos acessórios e não fundamentais daquilo em que acreditamos.


Autor:
Valmir Nascimento Milomem

Seja o primeiro a comentar

Postar um comentário

  ©Orthodoxia desde 2006

TOPO