"Sob a Lei" e "Obras da Lei"
Grande parte da teologia cristã relativa à Torah baseia-se no entendimento errôneo de duas expressões gregas inventadas por Sha’ul. A primeira é upo nomon; surge 10 vezes em Romanos, 1Coríntios e Gálatas e é, em geral, traduzida como “sob a lei”. A outra é erga nomou, encontrada, com pequenas variações, 10 vezes em Romanos e Gálatas e traduzida como “obras da lei”.
O que quer que Sha’ul esteja tentando transmitir com estas expressões, uma coisa é clara: ele as considera negativamente – estar “sob a lei” é mau, e as “obras da lei” são más. A teologia cristã considera, em geral, que a primeira significa “dentro da estrutura de observância da Torah” e a segunda, “atos de obediência à Torah”. Esta maneira de ver é errônea. Sha’ul não considera mau viver de acordo com a estrutura da Torah, nem que seja mau obedecer a ela; pelo contrário, escreve que a Torah é “santa, justa e boa” (Romanos 7:12).
C.E.B. Cranfield esclareceu estas duas frases; seu primeiro ensaio relativo ao assunto foi publicado em 1964 (3) e ele o resumiu em seu extraordinário comentário sobre Romanos (4), onde escreve:
“... a língua grega, no tempo de Paulo, não possuía grupo de palavras correspondente a nosso “legalismo”, “legalista” e “legalístico”. Isto significa que ele não dispunha de terminologia adequada para expressar uma distinção vital, encontrando-se assim, com certeza, cerceado na tarefa de esclarecer a posição cristã referente à lei. Diante disto deveríamos estar sempre, parece-me, dispostos a enfrentar a possibilidade de que as declarações paulinas, que a princípio parecem depreciar a lei, voltavam-se na verdade não contra a própria lei, e sim contra aquela má compreensão e mau uso da lei, para os quais dispomos agora de terminologia adequada. Neste terreno muito difícil, Paulo foi pioneiro”. (5)
Se Cranfield tem razão, conforme creio, deveríamos abordar Sha’ul com o mesmo espírito pioneiro. Deveríamos entender erga nomou não como “obras da lei”, e sim como “observância legalista de determinados mandamentos da Torah”. De igual modo, deveríamos entender que upo nomon não significa “sob a lei”, e sim “em sujeição ao sistema que resulta de perverter a Torah em legalismo”. É assim que estas expressões são traduzidas no Novo Testamento Judaico.
A expressão “em sujeição” é importante porque o contexto de upo nomon transmite sempre um elemento opressivo. Sha’ul é bem claro a respeito, conforme se verifica em 1Coríntios 9:20 onde, depois de dizer que para os que não tinham a Torah ele se tornara como alguém sem a Torah, sublinhou que ele próprio não era sem Torah e sim ennomos Christou, “na lei”, ou “na Torah do Messias”. Ele usou um termo diferente, ennomos em lugar de upo nomon, para distinguir seu relacionamento livre de opressão com a Torah, agora que estava unido ao Messias, do sentimento de opressão que notava nas pessoas (gentios, provavelmente.(6)) que, em vez de se relacionarem alegremente com a Torah santa, justa e boa de D’us, submetiam-se a uma perversão legalística dela.
Se as traduções acima de upo nomon e erga nomou fossem usadas nas 20 passagens onde tais frases ocorrem, creio que isso modificaria para melhor a teologia cristã da Torah.
O que quer que Sha’ul esteja tentando transmitir com estas expressões, uma coisa é clara: ele as considera negativamente – estar “sob a lei” é mau, e as “obras da lei” são más. A teologia cristã considera, em geral, que a primeira significa “dentro da estrutura de observância da Torah” e a segunda, “atos de obediência à Torah”. Esta maneira de ver é errônea. Sha’ul não considera mau viver de acordo com a estrutura da Torah, nem que seja mau obedecer a ela; pelo contrário, escreve que a Torah é “santa, justa e boa” (Romanos 7:12).
C.E.B. Cranfield esclareceu estas duas frases; seu primeiro ensaio relativo ao assunto foi publicado em 1964 (3) e ele o resumiu em seu extraordinário comentário sobre Romanos (4), onde escreve:
“... a língua grega, no tempo de Paulo, não possuía grupo de palavras correspondente a nosso “legalismo”, “legalista” e “legalístico”. Isto significa que ele não dispunha de terminologia adequada para expressar uma distinção vital, encontrando-se assim, com certeza, cerceado na tarefa de esclarecer a posição cristã referente à lei. Diante disto deveríamos estar sempre, parece-me, dispostos a enfrentar a possibilidade de que as declarações paulinas, que a princípio parecem depreciar a lei, voltavam-se na verdade não contra a própria lei, e sim contra aquela má compreensão e mau uso da lei, para os quais dispomos agora de terminologia adequada. Neste terreno muito difícil, Paulo foi pioneiro”. (5)
Se Cranfield tem razão, conforme creio, deveríamos abordar Sha’ul com o mesmo espírito pioneiro. Deveríamos entender erga nomou não como “obras da lei”, e sim como “observância legalista de determinados mandamentos da Torah”. De igual modo, deveríamos entender que upo nomon não significa “sob a lei”, e sim “em sujeição ao sistema que resulta de perverter a Torah em legalismo”. É assim que estas expressões são traduzidas no Novo Testamento Judaico.
A expressão “em sujeição” é importante porque o contexto de upo nomon transmite sempre um elemento opressivo. Sha’ul é bem claro a respeito, conforme se verifica em 1Coríntios 9:20 onde, depois de dizer que para os que não tinham a Torah ele se tornara como alguém sem a Torah, sublinhou que ele próprio não era sem Torah e sim ennomos Christou, “na lei”, ou “na Torah do Messias”. Ele usou um termo diferente, ennomos em lugar de upo nomon, para distinguir seu relacionamento livre de opressão com a Torah, agora que estava unido ao Messias, do sentimento de opressão que notava nas pessoas (gentios, provavelmente.(6)) que, em vez de se relacionarem alegremente com a Torah santa, justa e boa de D’us, submetiam-se a uma perversão legalística dela.
Se as traduções acima de upo nomon e erga nomou fossem usadas nas 20 passagens onde tais frases ocorrem, creio que isso modificaria para melhor a teologia cristã da Torah.
- David H. Stern – Manifesto Judeu Messiânico, Págs. 117-119.
Notas – Pág. 166
(3) – C.E.B. Cranfield, “St. Paul and the Law”, no Scottish Journal of Theology (1964), pp. 43-68.
(4) – C.E.B. Cranfield, Romans (International Critical Commentary) (Edinburgo, T. & T. Clark, Ltd., 1981) volume 2, pp. 845-862.
(5) – Ibid., p. 853.
(6) – Sha’ul já mencionou os judeus em 1 Coríntios 9:20; “aqueles sob a lei” são outra categoria, isto é, gentios judaizados. Ler minhas notas relativas a este versículo no Jewish New Testament (op. cit., no cap. II, nota 20).
(4) – C.E.B. Cranfield, Romans (International Critical Commentary) (Edinburgo, T. & T. Clark, Ltd., 1981) volume 2, pp. 845-862.
(5) – Ibid., p. 853.
(6) – Sha’ul já mencionou os judeus em 1 Coríntios 9:20; “aqueles sob a lei” são outra categoria, isto é, gentios judaizados. Ler minhas notas relativas a este versículo no Jewish New Testament (op. cit., no cap. II, nota 20).
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